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Tiago Matos

Assembleia de Condóminos: Tudo o que Precisa Saber


As assembleias de condóminos são momentos cruciais para a administração e gestão dos condomínios. Estas reuniões permitem a tomada de decisões importantes sobre a manutenção, gestão financeira e outras questões essenciais para a vida em comum dos moradores. Neste blog, abordaremos as questões fundamentais sobre quem convoca as assembleias, como são convocadas, onde ocorrem e como os condóminos se podem fazer representar.


Quem Convoca e Como?


As assembleias de condóminos podem ser ordinárias ou extraordinárias. As ordinárias ocorrem uma vez por ano, enquanto as extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário.


Convocação pela Administração


A administração do condomínio é responsável por convocar as assembleias, com uma antecedência mínima de 10 dias. A convocação pode ser feita por carta registada ou mediante entrega pessoal com assinatura em protocolo. Segundo o artigo 1432.º, n.º 1 do Código Civil, a carta deve ser enviada com pelo menos 10 dias de antecedência, ou entregue com a mesma antecedência, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos.


A convocatória deve incluir o dia, hora, local da reunião e a ordem de trabalhos. Também deve informar sobre os assuntos que requerem aprovação unânime dos votos.


Convocação pelos Condóminos


A assembleia também pode ser convocada pelos condóminos, desde que representem, pelo menos, 25% do total do prédio, conforme o artigo 1431.º, n.º 2 do Código Civil.


Entrega da Convocatória


A convocatória deve ser enviada a todos os proprietários das frações autónomas, incluindo lugares de estacionamento, arrumos ou outras pequenas frações. Em caso de copropriedade, todos os coproprietários devem receber a convocatória. O inquilino, no entanto, não precisa ser convocado, apenas o proprietário da fração.


Onde Têm Lugar as Assembleias?


As assembleias geralmente ocorrem no edifício do condomínio. Contudo, a lei não especifica um local exato, permitindo que a reunião aconteça noutro local, desde que isso não prejudique a participação dos condóminos.


Na ausência de uma sala de condomínio no prédio, a administração pode escolher um local próximo com condições adequadas para a reunião. Caso exista uma sala no edifício, é recomendável que a reunião ocorra lá, a menos que haja acordo ou interesse dos condóminos para outro local, ou se isso estiver previsto no regulamento do condomínio.


Representação dos Condóminos


Os condóminos que não possam estar presentes na assembleia têm o direito de se fazer representar. Esse direito está consagrado no artigo 1431.º, n.º 3 do Código Civil. Não é necessária uma procuração formal; um simples documento particular, apresentado ao presidente da assembleia ou ao administrador, é suficiente.


Embora existam opiniões divergentes, recomendamos que os condóminos emitam um documento de representação para cada assembleia específica. Isso garante que o representante esteja ciente da ordem de trabalhos e vote conforme os interesses do condómino.


Conclusão


A participação ativa nas assembleias de condóminos é fundamental para uma boa gestão do condomínio. Seja presencialmente ou através de um representante, os condóminos têm o direito e o dever de participar, contribuindo para decisões que impactam diretamente o bem-estar e a convivência de todos.


Para qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição para ajudar. Participe e faça valer a sua voz nas assembleias do seu condomínio!

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